Estelionato Sentimental Falar com advogado

Cível e Criminal no Estelionato Sentimental

Nem todo caso que parece estelionato sentimental será juridicamente tratado como crime. Alguns casos podem envolver Direito de Família, enriquecimento sem causa, cobrança cível, violência patrimonial, danos materiais, danos morais ou reparação civil.

Parte criminal: art. 171 do Código Penal

Na esfera criminal, a análise costuma passar pelo art. 171 do Código Penal, que trata do estelionato. Para que exista discussão criminal, é necessário avaliar se houve fraude, obtenção de vantagem ilícita e prejuízo à vítima. A simples existência de uma relação afetiva, uma promessa não cumprida ou uma dívida não paga não significa, automaticamente, crime.

Parte cível: restituição, indenização e enriquecimento sem causa

Na parte cível, pode haver discussão sobre restituição de valores, danos materiais, danos morais, abuso de confiança, violação da boa-fé e enriquecimento sem causa. O enriquecimento sem causa ocorre quando uma pessoa se beneficia patrimonialmente sem justificativa jurídica adequada, em prejuízo de outra.

Direito de Família

Existem situações em que o conflito parece estelionato sentimental, mas está ligado a namoro qualificado, união estável, casamento, divórcio, partilha de bens, administração patrimonial do casal ou violência patrimonial. Nesses casos, a estratégia pode ser de Direito de Família, e não necessariamente uma ação criminal.

Por que a análise técnica é necessária?

O mesmo conjunto de fatos pode ter repercussões diferentes. Em alguns casos, a melhor estratégia será cível. Em outros, criminal. Em outros, familiar. E em determinadas situações, pode haver atuação combinada, sempre com base em provas e responsabilidade jurídica.